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ART SINGULARE ILUMINAÇÃO E ACABAMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2014 por Singulare Iluminação e Acabamentos Ltda., processo nº 908400225, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908400225
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSingulare Iluminação e Acabamentos Ltda.
CNPJ do titular20.964.753/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Organização e administração de empresa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908400225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825292646 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2404
  2. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

Classificação figurativa (Viena)