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dulce vida alimentos artesanais

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2014 por Andre Luiz dos Santos Macedo, processo nº 908388659, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908388659
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAndre Luiz dos Santos Macedo
UF · PaísRJ · BR

Tradução: doce vida

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Caramelos [doces]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Glúten preparado para fins alimentares; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Mel; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pudins; Quiches; Real (Geléia -); Rolinhos primavera; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908388659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822974983 (DOCEIRA DOLCE VITA), 825337119 (DOCE VITA), 825766753 (DOCE VIDA AÇÚCAR CRISTAL), 826059929 (DOCE VIDA DOCE), 826214878 (CAFFE ESPRESSO DOLCE VITA), 826475450 (APIÁRIO DOCE VIDA), 900842024 (DOCE VIDA), 904396053 (DOLCE VITA Açúcar Light), 907817254 (AÇÚCAR REFINADO DOCE VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811217329 (DOCE VIDA), Processo 822493071 (DOCE VIDA BISCOITOS SABOR DE MORANGO), Processo 901867292 (DOCE VIDA CAFÉS ESPECIAIS) e Processo 820438359 (DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 17/03/2015 Notificação de oposição 850140278186 de 26/12/2014 código IPAS423 · RPI 2306
  3. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

Classificação figurativa (Viena)