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ELIAS JÚNIOR DO FORRÓ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2014 por SANTOS FERREIRA LUZ, processo nº 908385110, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908385110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTOS FERREIRA LUZ
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cenários para shows (Aluguel de -); Dublagem; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908385110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2417
  2. 31/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2404
  3. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

Classificação figurativa (Viena)