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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2014 por JORGE LUIZ SARABANDA DA SILVA FAGUNDES, processo nº 908384815, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908384815
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE LUIZ SARABANDA DA SILVA FAGUNDES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Depósito; Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908384815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180055914 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEDIVERE S/A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o pedido de registro de marca indeferido e mantido em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2484
  2. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180111183 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JORGE LUIZ SARABANDA DA SILVA FAGUNDES<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  3. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170038080 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JORGE LUIZ SARABANDA DA SILVA FAGUNDES<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  4. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170038080 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JORGE LUIZ SARABANDA DA SILVA FAGUNDES<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  5. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas e de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904347940 (BOX BRASIL GUARDA TUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2404
  6. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287