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poppin'corn pipoca gourmet

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2014 por POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME, processo nº 908381948, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908381948
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPOPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME
CNPJ do titular20.649.292/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908381948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170137988 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2476, de 19/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2483
  2. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180179001 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  3. 19/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170143228 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2476
  4. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170143228 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  5. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, grafica e foneticamente semelhante ao nome do produto que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2419
  6. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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