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Excellence Engenharia

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2014 por EXCELLENCE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - ME, processo nº 908371675, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908371675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2014
Data da concessão18/04/2017
Vigência até18/04/2027
TitularEXCELLENCE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular21.017.651/0001-64
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Equipamento de construção (Aluguel de -); Informação sobre construção; Construção e reparação de obra civil; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Serviços de pinturas viárias; Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908371675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230250771 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Fruet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230250771 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Fruet<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 18/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2415
  5. 24/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2403
  6. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

Classificação figurativa (Viena)