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CRISTAL IMÓVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2014 por CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 908369492, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908369492
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ do titular02.088.940/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908369492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170046724 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170046724 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 24/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828791899 e nº 907401082, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2403
  4. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

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