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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2014 por MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 908346450, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo908346450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2014
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularMARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ do titular16.500.914/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908346450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  2. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170057266 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170057266 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?De Origem Conhecida?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170057266 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  5. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2402
  6. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

Classificação figurativa (Viena)