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GRANJA & MAR SUPREMO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2014 por FABRIZIO ALESANDRO TARTAGLIA, processo nº 908330863, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908330863
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRIZIO ALESANDRO TARTAGLIA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Anchovas; Arenques; Atum; Aves não vivas; Bacon; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de porco; Caviar; Creme chantilly; Crustáceos [não vivos]; Fígado; Filé de peixe; Iogurte; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Laticínios; Leite; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Ostras [não vivas]; Peixe (Filé de -); Queijos; Salmão; Salsichas; Sardinhas; Arraia [carne de -]; Bacalhau; Bebidas Lácteas fermentadas; Camarão não vivo; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Codorna; Costela; Costelinha; Creme de leite; Doce de leite; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Medalhão de peixe; Moqueca; Ossobuco; Polvo; Siri [não vivo]; Tatuí [não vivo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908330863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 12/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180145797 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2475
  3. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170056082 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABRIZIO ALESANDRO TARTAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  4. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170056082 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FABRIZIO ALESANDRO TARTAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  5. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818251735 (SUPREMA), 823232980 (SUPREME), 825702305 (SUPREME), 826135897 (SUPREMA), 826837794 (SUPREMA), 829288538 (MAIS SUPREMA), 901094196 (SUPREMY), 830353020 (SUPREMA), 901462551 (CHARQUE SUPREMA), 830400702 (IMPERADOR SUPREMO), 903319411 (FRANGO SUPREMO), 903865092 (SUPREMA), 904095835 (SUPREMA), 904746755 (SADIA SUPREME), 904749339 (SADIA S SUPREME), 840576382 (SOUR SUPREME), 907790879 (SUPREMA PESCADOS), 908050119 (COLAGENAN SUPREME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007005326 (SUPREMA), Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 827477708 (PERDIGÃO SUPREME), Processo 900832029 (LEVE SUPREME), Processo 819328286 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 823753832 (QUEIJOS SUPREMO DESDE 1924), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 904375544 (Supreme Protein), Processo 907087116 (ANGUS SUPREME COTRIPAL), Processo 002674440 (SUPREMO), Processo 819325872 (SUPREMA), Processo 820755540 (SEARA SUPREMES), Processo 818475579 (PRESUNTO COZIDO PERDIGÃO SUPREME), Processo 830108661 (SUPREMA), Processo 819330442 (SUPREMA), Processo 901064696 (LEVE SUPREME EASY LIFE), Processo 907087086 (ANGUS SUPREME), Processo 900358637 (ITAMBÉ FIT SUPREME) e Processo 903975254 (SUPREMO DESDE 1924). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2402
  6. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

Classificação figurativa (Viena)