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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2014 por Gilberto Dardo Ravache Regules, processo nº 908315899, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908315899
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGilberto Dardo Ravache Regules
UF · PaísSC · BR

Tradução: Humano

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Culotes para bebês; Dormir (Máscaras para -); Esportes (Sapatos para -) *; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pijamas; Pijamas; Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Culote [calça para montaria]; Jaleco; Maiô; Poncho; Solado não ortopédico; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908315899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840748426, 902822071. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903837390 (HumanFit). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2401
  2. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

Classificação figurativa (Viena)