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B BRASIL LOGISTICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2014 por POWER EXPRESS TRANSPORTES LTDA, processo nº 908299265, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908299265
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPOWER EXPRESS TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular05.623.917/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Entrega de malote; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908299265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170049989 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>POWER EXPRESS TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170049989 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>POWER EXPRESS TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828289832 (BRASIL LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registroanterior de nº 830508341, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2401
  4. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

Classificação figurativa (Viena)