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DUTRA DESENTUPIDORA IMUNIZADORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2014 por DUTRA IMUNIZADORA LTDA ME, processo nº 908298609, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908298609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2014
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularDUTRA IMUNIZADORA LTDA ME
CNPJ do titular04.558.500/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Desinfecção; Desratização; Dedetização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908298609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260107615 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DUTRA IMUNIZADORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 16/11/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220382423 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não identificado erro formal. O mérito foi devidamente tratado na instrução técnica. Afastada a incidência da norma discutida em PAN.<br /> código IPAS567 · RPI 2706
  3. 02/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170181171 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2691
  4. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170181171 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM OBSERVAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA REFERENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO, NO SENTIDO DE SOLICITAR A EXCLUSÃO DO ELEMENTO FIGURATIVO CONTESTADO À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO XVII, DA LPI, DEVE SER APRESENTADA NOVA IMAGEM DA MARCA, TAL COMO ORIGINALMENTE REQUERIDA, CONTENDO SUA APRESENTAÇÃO VISUAL EM CORES, RETIRADO O CITADO ELEMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  5. 15/08/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170181171 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2432
  6. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  7. 10/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2401
  8. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296
  9. 21/10/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2285

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