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SUPERMERCADO PAJEÚ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2014 por SUPERMERCADO PAJEU LTDA, processo nº 908272847, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908272847
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO PAJEU LTDA
CNPJ do titular71.444.889/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Arroz; Aveia (Farinha de -); Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Café; Chá*; Chocolate; Condimentos; Doces*; Espaguete; Farinha de milho; Farinhas*; Geléias de frutas [confeitos]; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Pãezinhos; Pão; Pimenta; Sal de cozinha; Sorvetes; Talharim; Tempero [condimento]; Vinagre; Waffles; Alho [condimento]; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Farofa; Fubá; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Polvilho; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908272847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823870235; 823870243. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811017311 (PAJEÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2400
  2. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

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