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LE DÉPANNEUR DELICATESSEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2014 por DELI BOTAFOGO LTDA. EPP., processo nº 908267487, nas classes 43. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo908267487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2014
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularDELI BOTAFOGO LTDA. EPP.
CNPJ do titular20.364.502/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Tradução: A MERCEARIA DELICATESSEN

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Padaria e confeitaria;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  2. 05/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001546 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2648
  3. 05/11/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001546 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por DELI BOTAFOGO EIRELI em trâmite na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarada a nulidade dos atos administrativos que indeferiram o pedido de registro de marca n.º 908267487. O juízo da causa deferiu o requerimento liminar da autora para que o INPI proceda à anotação de que o registro marcário n.º 908267487, objeto da ação, encontra-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.<br /> código IPAS462 · RPI 2548
  4. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190198860 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  5. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170045161 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELI BOTAFOGO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  6. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170045161 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELI BOTAFOGO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  7. 07/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170031938 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2409
  8. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2400
  9. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282

Classificação figurativa (Viena)