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PICCOLO ANTIQUARIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2014 por PICOLLO ANTIQUARIO - EIRELI - ME, processo nº 908249608, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908249608
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPICOLLO ANTIQUARIO - EIRELI - ME
CNPJ do titular67.519.769/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Assentos [cadeiras]; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Cômodas com gavetas; Contas (Cortinas de -) para decoração; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis para escritório; Penteadeiras; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sinos-dos-ventos [decoração]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Estrado para cama; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908249608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que mantém relação direta com os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900662506 (PICOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282