Utensílios e recipientes não-elétricos para uso doméstico ou para a cozinha (nem de metal precioso, nem folhados), pentes, esponjas, escova (exceto os pincéis); material de limpeza; vidro bruto ou semi-acabado (exceto o vidro de construção); louça de vidro, porcelana e faiança; objeto de arte em porcelana, em terracota ou em vidro; recipiente (cantil), caneca para cerveja, marmiteira, bomboneira, não em metais preciosos, utensílios cosméticos, louça não em metais preciosos, forma para cubos de gelo, abridores de garrafas, bandejas de uso doméstico não em metais preciosos, saboneteiras, toalheiros não em metais preciosos, estatuetas de porcelana em terracota ou vidro, garrafas, queimadores de perfume, bustos de porcelana, terracota ou vidro, placas de porcelana ou vidro, nécessaires de higiene pessoal, vaporizadores de perfume, vasos de flores, ampulhetas. Xícaras; copos; escova de cabelo, esponjas.;