Estátuas e estatuetas em metais preciosos, moldagens e formas em metais preciosos, moldagens e formas em bronze e objetos de arte. Jóias, jóias preciosas, jóias semipreciosas, bijuterias, pedras preciosas, colares (bijuteria), anéis, brincos, broches, medalhas, chaveiros, amuletos, anéis (bijuteria), abotoaduras, pulseiras de relógio, pulseiras (bijuteria), correntes (bijuteria), moedas e medalhões. Metais preciosos e suas ligas diferentes daqueles para uso odontológico; relojoaria e instrumentos cronométricos, a saber, relógios, relógios de pulso, caixas de relógios, pulseiras de relógio, lentes de relógios, mostradores, correntes de relógios, cronômetros, relógios de parede, relógios de mesa, pêndulos; ornamentos de cintos, de chapéus, caixas de jóias, caixas para relógios, todos em metais preciosos ou folheados, agulhas de metais preciosos, amuletos (bijuteria), objetos de arte em metal precioso, berloques, bustos em metais preciosos, relógios solares, moedas, medalhas, figuras em metais preciosos, alfinetes (bijuteria).;