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PAPELARIA DIPLASPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2014 por MAKROPEL COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 908239661, nas classes 35. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo908239661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2014
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularMAKROPEL COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ do titular02.760.681/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908239661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210223214 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAKROPEL COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA MICHELOTTO MACHRY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante FERNANDA MICHELOTTO MACHRY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  3. 27/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170336872 (30/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAKROPEL COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS237 · RPI 2499
  4. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170336872 (30/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAKROPEL COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  5. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825063205 (S SULPLASPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES), Processo 821559869 (PLASPEL) e Processo 827040881 (MULTIPLASPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  6. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150052775 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Cessionário: </b>MAKROPEL COMERCIAL LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  7. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150052756 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASSOL & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  8. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

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Classificação figurativa (Viena)