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Pottery House

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2014 por LB Comercio de Presentes Ltda, processo nº 908221436, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908221436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLB Comercio de Presentes Ltda
CNPJ do titular05.529.117/0005-04
UF · PaísMG · BR

Tradução: Cerâmica de Casa

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Argolas para guardanapos; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Coqueteleiras; Bomboneiras; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Canecas; Canecas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo (Formas para -); Descansos de talheres para mesa; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -); Flores (Vasos para -); Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frigideiras; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Galheteiros; Garrafas térmicas; Gelo (Baldes para -); Gelo (Formas para -); Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Lixo (Latas de -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Moedores/ trituradores para cozinha, não-elétricos; Moedores manuais para pimenta; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Porcelanas; Porta-guardanapos; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Raladores para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Saleiros; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Taças para frutas; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vasos; Vasos para flores; Vidro (Tigelas de -); Vidro pintado; Balde para bebida; Bule de chá; Cesta de vime para pão; Churrasqueiras [panelas]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cristal usado em vidraça; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Escorredor [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Garrafas para água; Licoreira; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Vasilhame; Xícara; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908221436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Pottery House sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

Classificação figurativa (Viena)