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ANA FIGUEIRÓ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2014 por ANA FIGUEIRO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 908213794, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908213794
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularANA FIGUEIRO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular05.461.070/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Saltos para calçados; Solas para calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908213794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2439
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Em petição de cumprimento de exigência de nº850170128695, de 05/06/2017, foi apresentada cópia da primeira folha do Contrato Social, mas como a empresa requerente não é uma empresa individual, faz-se necessário a autorização do titular do nome civil para o registro do mesmo como marca. código IPAS136 · RPI 2426
  3. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2413
  4. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2399
  5. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

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