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ZAMM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2014 por ADRIANO CESAR DE ASSUNÇÃO, processo nº 908211996, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908211996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2014
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2027
TitularADRIANO CESAR DE ASSUNÇÃO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de equipamentos de limpeza; Aluguel de escavadeiras; Aluguel de guindaste; Alvenaria (Serviços de -); Asfaltamento; Assentamento de tijolos; Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção de fábricas; Construção de portos; Demolição de edificações; Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícios (Limpeza de interiores de -); Equipamento de construção (Aluguel de -); Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Instalação de portas e janelas; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Limpeza de janelas; Pintura, de interior e de exterior; Rua (Pavimentação de -); Serviços de isolamento para edificações; Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908211996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250336741 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAM ARQUITETURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2889
  3. 03/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250336741 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAM ARQUITETURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2874
  4. 10/06/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250056978 (05/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAM ARQUITETURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2840
  5. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  6. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  7. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)