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DAVI SACER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2014 por Davi Amorim de Oliveira, processo nº 908208642, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908208642
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDavi Amorim de Oliveira
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento; Educação religiosa - [Informação em]; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa; Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Karaokê (Provimento de serviços para -) - [Informação em]; Karaokê (Provimento de serviços para -) - [Consultoria em]; Karaokê (Provimento de serviços para -) - [Assessoria em]; Karaokê (Provimento de serviços para -); Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Orquestra (Serviços de -); Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Serviços de DJ; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908208642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2412
  2. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2399
  3. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

Mesma marca em outras classes