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Castanharia

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2014 por Marinis Maldonado Pigossi, processo nº 908208472, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908208472
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMarinis Maldonado Pigossi
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amendoins (Confeitos de -); Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Bebidas à base de -); Café (Sucedâneos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Doces [confeitos]; Farináceos (Alimentos -); Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Mousses de chocolate; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Pasta de amendoim; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908208472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

Mesma marca em outras classes