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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2014 por EMERSON PINHEIRO DE SANTANA 87984652104, processo nº 908190271, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908190271
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON PINHEIRO DE SANTANA 87984652104
CNPJ do titular20.770.849/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bonés; Borzeguins; Botas ; Botinas; Cachecóis; Calçados ; Calçados em geral ; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Dormir (Máscaras para -); Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cravo para chuteira; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908190271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830586210 (K2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 907108865, 907317618, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2398
  2. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

Classificação figurativa (Viena)