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LU BRANDÃO COSMÉTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2014 por LU BRANDÃO COSMÉTICOS LTDA, processo nº 908188498, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908188498
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLU BRANDÃO COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular07.399.237/0001-36
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -); Cabeleireiro (Salões de -); Manicure; Massagem; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2648
  2. 01/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200149781 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>L BASTIANELLI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fernando Pereira Torres Galindo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2604
  3. 22/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200065485 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>L BASTIANELLI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fernando Pereira Torres Galindo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A exigência de mérito deve ser cumprida no prazo de 60 dias contados de sua publicação na RPI por meio da petição código 340. O não cumprimento da exigência no prazo acarreta o arquivamento do processo.<br /> código IPAS271 · RPI 2572
  4. 27/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que o requerente é pessoa jurídica e não a pessoa física detentora do direito, a autorização deve ser assinada por este último, conforme explicado no manual de marcas, em que os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. código IPAS136 · RPI 2564
  5. 30/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170021959 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>LU BRANDÃO COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Pereira Torres Galindo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2534
  6. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2403
  7. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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