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A.M. ENGENHARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2014 por A M ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 908184620, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908184620
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularA M ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.285.683/0001-33
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Asfaltamento; Construção ; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil; Limpeza de rua; Pavimentação de rua; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil; Construtor (serviços de -) - [Consultoria em]; Construtor (serviços de -); Pavimentação de estrada; Restauração/conservação de obras de arte; Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908184620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820960519 (AM CONSTRUÇÕES), Processo 813181615 (AM ANDRADEMENDONÇA) e Processo 901435333 (AM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 825352614, 828879753 e 901993000, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2398
  2. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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