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TRANSNORTE CARGAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2014 por TRANSNORTE - TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA, processo nº 908178417, nas classes 39. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo908178417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2014
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularTRANSNORTE - TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA
CNPJ do titular22.688.303/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns - [Informação em]; Aluguel de armazéns - [Consultoria em]; Aluguel de armazéns - [Assessoria em]; Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Informação em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Consultoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -) - [Consultoria em]; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -) - [Assessoria em]; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Armazéns (Aluguel de -) - [Informação em]; Armazéns (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Armazéns (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Armazéns (Aluguel de -); Carregamento de bagagens - [Informação em]; Carregamento de bagagens - [Consultoria em]; Carregamento de bagagens - [Assessoria em]; Carregamento de bagagens; Depósito - [Informação em]; Depósito - [Consultoria em]; Depósito - [Assessoria em]; Depósito; Descarregamento [carga] - [Informação em]; Descarregamento [carga] - [Consultoria em]; Descarregamento [carga] - [Assessoria em]; Descarregamento [carga]; Embalagem de mercadorias - [Informação em]; Embalagem de mercadorias - [Consultoria em]; Embalagem de mercadorias - [Assessoria em]; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes - [Informação em]; Embalagem de pacotes - [Consultoria em]; Embalagem de pacotes - [Assessoria em]; Embalagem de pacotes; Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes - [Informação em]; Entrega de pacotes - [Consultoria em]; Entrega de pacotes - [Assessoria em]; Entrega de pacotes; Expedição de frete - [Informação em]; Expedição de frete - [Consultoria em]; Expedição de frete - [Assessoria em]; 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Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Informação em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Consultoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Entrega de malote - [Informação em]; Entrega de malote - [Consultoria em]; Entrega de malote - [Assessoria em]; Entrega de malote; Intermediação de carga - [Informação em]; Intermediação de carga - [Consultoria em]; Intermediação de carga - [Assessoria em]; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga - [Informação em]; Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]; Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]; Logística referente ao transporte de carga; Pesagem de mercadoria - [Informação em]; Pesagem de mercadoria - [Consultoria em]; Pesagem de mercadoria - [Assessoria em]; Pesagem de mercadoria; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Informação em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Consultoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Assessoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908178417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  2. 27/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170036924 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA MOTA FERREIRA BENEVIDES<br /> código IPAS237 · RPI 2499
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160275643 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Cessionário: </b>TRANSNORTE - TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180149460.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 29/05/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170036924 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA MOTA FERREIRA BENEVIDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final da petição de transferência nº 850160275643, processo nº 908178417 - TRANSNORTE CARGAS.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160275643 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908178417 (TRANSNORTE CARGAS) / Petição 850160275643 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908178417 (TRANSNORTE CARGAS) código IPAS499 · RPI 2473
  5. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160275643 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  6. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170036924 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA MOTA FERREIRA BENEVIDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  7. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815709374 (TRANSNORTE) e Processo 823822877 (TRANSNORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2398
  8. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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Classificação figurativa (Viena)