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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2014 por MICHAEL ALEXANDER ABDALLA DINIZ, processo nº 908170050, nas classes 32. Registro em vigor até 07/02/2027.

Número do processo908170050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2014
Data da concessão07/02/2017
Vigência até07/02/2027
TitularMICHAEL ALEXANDER ABDALLA DINIZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908170050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170190453 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2591
  2. 03/10/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170190453 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS400 · RPI 2439
  3. 07/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2405
  4. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  5. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285
  6. 09/09/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2279

Classificação figurativa (Viena)