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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2014 por sonia vieira de castro monte, processo nº 908166532, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908166532
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2014
Data da concessão—
Vigência até—
Titularsonia vieira de castro monte
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908166532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2401
  2. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279