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MADU SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2014 por MADU INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - ME, processo nº 908131208, nas classes 43. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo908131208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2014
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularMADU INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - ME
CNPJ do titular05.485.422/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908131208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170007571 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MADU INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170007571 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MADU INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  4. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901941239 (MADHU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 908019734 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2397
  5. 02/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2278

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Classificação figurativa (Viena)