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SANDRO NAZIREU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2014 por Alexsandro de Queiroz, processo nº 908130171, nas classes 41. Registro em vigor até 25/04/2027.

Número do processo908130171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2014
Data da concessão25/04/2017
Vigência até25/04/2027
TitularAlexsandro de Queiroz
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação religiosa; Karaokê (Provimento de serviços para -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Banda de música [serviços de entretenimento]; Companhia teatral (serviços de -); Fã clube;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908130171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2416
  2. 14/03/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>a exigência formulada foi cumprida de forma satisfatória. código IPAS029 · RPI 2410
  3. 13/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2397
  4. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291
  5. 09/09/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2279