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PERSONAL VISTORIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2014 por PERSONAL PERICIA IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 908121075, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908121075
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPERSONAL PERICIA IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ do titular20.409.187/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de vistorias de imoveis, condomínios e pericia técnica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908121075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170036823 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PERSONAL PERICIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170036823 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PERSONAL PERICIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  5. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Classificação figurativa (Viena)