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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2014 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A, processo nº 908117850, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo908117850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2014
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A
CNPJ do titular03.720.882/0001-58
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Coulis de frutas [molhos]; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Pudins; Ravióli; Real (Geléia -); Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvetes; Sushi; Tabule; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar de fruta; A��úcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Fígado; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908117850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170029259 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170029259 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825970296 (ASSIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2397
  5. 02/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2278

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Classificação figurativa (Viena)