Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2014 por VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 908105142, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908105142
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho; Sementes de plantas; Trigo; Caroço de algodão em bruto; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Milho in natura; Soja [fresca];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814240666 (VALE VERDE), Processo 818611596 (VALE VERDE), Processo 812002059 (VALE VERDE), Processo 817419551 (VALE VERDE), Processo 818611553 (VALE VERDE), Processo 825465168 (VALE VERDE), Processo 812048229 (VALE VERDE), Processo 814385125 (VALE VERDE) e Processo 818611570 (VALE VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2486
29/05/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180103999 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gomes Paulista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2473
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150148491 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular: </b>VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gomes Paulista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à Oposição notificada na RPI 2306.<br />código IPAS270 · RPI 2462
10/03/2015Notificação de oposição850140226406 de 27/10/2014código IPAS423 · RPI 2305
26/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2277
Mesma marca em outras classes
GRUPO VALE DO VERDE44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)