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GRUPO VALE DO VERDE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2014 por VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 908105142, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908105142
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular19.434.498/0001-29
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho; Sementes de plantas; Trigo; Caroço de algodão em bruto; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Milho in natura; Soja [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908105142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814240666 (VALE VERDE), Processo 818611596 (VALE VERDE), Processo 812002059 (VALE VERDE), Processo 817419551 (VALE VERDE), Processo 818611553 (VALE VERDE), Processo 825465168 (VALE VERDE), Processo 812048229 (VALE VERDE), Processo 814385125 (VALE VERDE) e Processo 818611570 (VALE VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2486
  2. 29/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180103999 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gomes Paulista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2473
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150148491 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular: </b>VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gomes Paulista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à Oposição notificada na RPI 2306.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140226406 de 27/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  5. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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