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GATA BRAVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2014 por TEREZA DO CARMO DE AGUIAR, processo nº 908102410, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908102410
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTEREZA DO CARMO DE AGUIAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Consultoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908102410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190034090 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO TOLEDO MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2794
  2. 01/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2408
  3. 06/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ATIVIDADE EXERCIDA COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS SOLICITADOS, TENDO EM VISTA O TITULAR SER PESSOA FÍSICA. código IPAS136 · RPI 2396
  4. 02/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2278

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)