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PENÍNSULA DOS NOBRES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2014 por GD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 908094833, nas classes 35. Registro em vigor até 01/03/2027.

Número do processo908094833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2014
Data da concessão01/03/2017
Vigência até01/03/2027
TitularGD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular09.023.628/0001-87
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Hoteleira (Negócios de gestão -) - [Informação em]; Hoteleira (Negócios de gestão -) - [Consultoria em]; Hoteleira (Negócios de gestão -) - [Assessoria em]; Hoteleira (Negócios de gestão -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908094833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260089934 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 30/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250286122 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2869
  3. 01/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2408
  4. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  5. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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Classificação figurativa (Viena)