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Conceito DOG SOLUTION DE BEM-ESTAR ANIMAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2014 por Renato Zanetti, processo nº 908079737, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908079737
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRenato Zanetti
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento; Editoração eletrônica; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Férias (Colônia de -); Informações sobre recreação; Instrução (Serviços de -); Internato (Escolas em regime de -); Livros (Publicação de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de seminários; Orientação [Treinamento]; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Publicação de livros; Reciclagem profissional; Recreação (Informações sobre -); Seminários (Organização e apresentação de -); Treinamento de animais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Serviços de premiação; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908079737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CONCEITO DOG SOLUTION DE BEM-ESTAR ANIMAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  2. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277