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Doce Estrela Confeitaria Gourmet

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2014 por RENATA ALMEIDA GONÇALVES, processo nº 908078455, nas classes 30. Registro em vigor até 24/01/2027.

Número do processo908078455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2014
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularRENATA ALMEIDA GONÇALVES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Mousses de chocolate; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Tortas [doces e salgadas];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250173358 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANGELA BARBOSA COUTO 40654966753<br /><b>Procurador: </b>F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Doce Estrela Confeitaria Gourmet X Doces Estrela do Parque), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2855
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180384305 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>RENATA ALMEIDA GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  4. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  5. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

Classificação figurativa (Viena)