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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2014 por Apsen Farmacêutica S.A., processo nº 908069758, nas classes 05. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo908069758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2014
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularApsen Farmacêutica S.A.
CNPJ do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicamentos para uso humano; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908069758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250381343 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  3. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170027630 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  4. 06/02/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170027630 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (826633846) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170025749).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170025749 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826633846 (INCERIS) / Petição 850170025749 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826633846 (INCERIS) código IPAS499 · RPI 2457
  5. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170027630 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  6. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826633846 (INCERIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2397
  7. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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