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Juliana Rosa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2014 por Fernando Monteiro Neto, processo nº 908068778, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908068778
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFernando Monteiro Neto
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Notícias (Agências de -) - [Informação em]; Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Informação em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino]; Jornalismo (reportagens) - [Informação em]; Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Informação em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Consultoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Assessoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908068778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2423
  2. 01/03/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. A documentação apresentada na petição de cumprimento de nº 850170024406 se refere à Srª. Juliana Rosa Monteiro. No entanto, a documentação para a comprovação da atividade de requerente pessoa física, nos termos desta exigência, deve ser feita pelo requerente do pedido, o Sr. Fernando Monteiro Neto. código IPAS136 · RPI 2408
  3. 06/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2396
  4. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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