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HERÓIS REAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2014 por Tiago Scarton Ribeiro do Val, processo nº 908051018, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908051018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2014
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularTiago Scarton Ribeiro do Val
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Livros (Publicação de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de premiação; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908051018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190214042 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIAGO SCARTON RIBEIRO DO VAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  3. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  4. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

Classificação figurativa (Viena)