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DROGARIA BEM ESTAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2014 por FARMACIA E PERFUMARIA FARMA-NILSON LTDA ME, processo nº 908042353, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908042353
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA E PERFUMARIA FARMA-NILSON LTDA ME
CNPJ do titular08.446.344/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908042353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904248747 (BEM ESTAR SANTA CRUZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 830484485 (EMPORIO BEM ESTAR) e Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2629
  2. 14/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 903837765 (DROGARIA BEM ESTAR), Processo 904248747 (BEM ESTAR SANTA CRUZ) e Processo 906184029 (DROGARIAS BEM ESTAR) código IPAS142 · RPI 2458
  3. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140202289 de 29/09/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  4. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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