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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2014 por Maria Dafne Meyer Campo, processo nº 908036833, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908036833
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMaria Dafne Meyer Campo
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Alimentação natural, macrobiótica (serviços médicos de nutrição); assessoria, consultoria e informação em tratamento capilar; assessoria, consultoria e informação em tratamento em estética pessoal (tratamento de pele e cabelo); assessoria, consultoria e informação em massagem; assessoria, consultoria e informação em nutrição; assessoria, consultoria e informação sobre beleza; assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e de equipamentos em uso em-); casa de repouso (serviços de - ) [serviços médicos]; clínica de desintoxicação; depilação; corte de cabelo masculino, feminino, e infantil; creche; estética (tratamento de pele e cabelo); estética facial e corporal; manicure e pedicure; medicina chinesa e ayurvédica; assessoria, consultoria e informação sobre paisagismo; nutricionista; orientação nutricional; reabilitações físicas, emocionais e mentais (serviços médicos); sauna; serviços de terapia; serviços fisioterapêutico prestados a título de assistência social; spa serviço médico e estético; yoga, yogaterapia, meditação e filosofia da índia (terapias alternativas); yoga, yogaterapia, meditação e filosofia da índia sendo atividade desenvolvida de academia de ginástica; assessoria, consultoria e informação sobre paisagismo; projeto paisagístico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908036833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. a petição de cumprimento de exigência nº 850170017287 de 27/01/2017, não apresentou elementos que comprovassem atividade exercida compatível com os itens que constam da especificação de serviços requerida. código IPAS024 · RPI 2407
  2. 29/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os serviços que constam na especificação reivindicada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2395
  3. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)