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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2014 por Beijing Baishunhuanian Media Corp, processo nº 908036620, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908036620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2014
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularBeijing Baishunhuanian Media Corp
UF · País— · CN

Tradução: Câmera Momento

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Capas para animais; Cordões de couro; Couro (Tiras de -); Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Enfeites de couro para móveis; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Roupas (Malas de -) para viagem; Roupas para animais de estimação; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa do vestuário comum; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Bolsas; Bolsas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908036620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2798
  2. 14/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220476959 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2784
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220476959 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  5. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  6. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)