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REXTON EMERALD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2014 por SIVANTOS PTE. LTD., processo nº 908032650, nas classes 10. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo908032650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2014
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularSIVANTOS PTE. LTD.
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos auditivos médicos e partes destes (desde que inclusos nesta classe).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908032650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210538724 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210402624 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  4. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170146949 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  5. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170146949 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  6. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170099794 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  7. 25/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820545988 (EMERALD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2416
  8. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094381 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  9. 03/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove, documentalmente, a relação de grupo econômico entre as empresas "Siemens Audiologische Technik GMBH" e "Siemens Medical Instruments Pte. Ltd.", de modo a afastar a aplicação do inciso XIX do Art. 124 da LPI. Ressalta-se que a mera declaração da relação não é suficiente para afastar a colidência, como prevê o item 5.17 do Manual de Marcas, instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014. código IPAS136 · RPI 2400
  10. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276