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MIRANTE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2014 por A..V.R ALVES EPP, processo nº 908018487, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908018487
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularA..V.R ALVES EPP
CNPJ do titular08.397.518/0001-12
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carteiras [móveis]; Divãs; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Escrivaninhas; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama-beliche; Estantes [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908018487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828026670 (MIRANTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2394
  2. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275