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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2014 por Gabriela Gonçalves de Souza Almeida 04352489794, processo nº 908011830, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908011830
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGabriela Gonçalves de Souza Almeida 04352489794
CNPJ do titular20.396.095/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cuecas; Gorros; Gravatas; Jardineiras [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Ponchos; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sarongues; Suéteres; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Turbantes; Vestuário *; Xales; Biquíni; Boné; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Poncho; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908011830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2417
  2. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; rejeitada a prioridade, em vista do disposto do parágrafo terceiro do art.127 da LPI, não sendo necessária a republicação do pedido, uma vez que a data da prioridade é a mesma do depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2399
  3. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)