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ESTUDE AUSTRÁLIA INTERCÂMBIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2014 por Edson Ricardo dos Santos, processo nº 907996299, nas classes 39. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo907996299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularEdson Ricardo dos Santos
CNPJ do titular12.524.970/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para viagens; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Fornecimento de orientação de rotas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907996299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170035981 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Edson Ricardo dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170035981 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Edson Ricardo dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESTUDE AUSTRÁLIA INTERCÂMBIO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  5. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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