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ALPES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2014 por ALPES COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ME, processo nº 907974082, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907974082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularALPES COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular06.997.218/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos ( organização e apresentação de ), festas ( planejamento de ), organização e bailes,oficiais de trabalho ( organização e apresentação de (treinamento ),organização de competições desportivas,organização de concursos de beleza,organização de exposições para fins culturais ou educativos,organização de espetáculos ( shows ),animação de festas,organização de cerimonial,organização de feiras,congressos,exposições cerimonial e festas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907974082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250086403 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 15/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250086403 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2845
  4. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  5. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  6. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)