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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2014 por GIOVANNA COSTA MOREIRA, processo nº 907962386, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907962386
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANNA COSTA MOREIRA
CNPJ do titular21.056.588/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Pele (Cremes para clarear a -); Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Sabonetes; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907962386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 19/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180060866 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA COSTA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2550
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180060866 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA COSTA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150146996 (04/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNA COSTA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

Classificação figurativa (Viena)